O direito trabalhista é um das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.
Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:
Empregado - é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
Empregador - pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.
O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos
Pode haver uma diferença entre os contratos de trabalho, dependendo do tipo de serviço e das relações entre patrão e funcionário, por isso no Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, - que é um conjunto de leis superior às demais - e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.
O direito do trabalho possui princípios que orientam e informam tanto aqueles que irão elaborar as leis, quanto quem irá aplicá-las. Dentre eles estão o princípio protetor, que garante proteção à parte mais fraca da relação de trabalho e o princípio da primazia da realidade, que leva em consideração a verdade dos fatos em relação à documentos como, por exemplo, o contrato de trabalho. Além deles, existem outros princípios que norteiam o direito trabalhista.